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Atualização sobre a Lei do Descanso do Motorista

A Lei do Descanso do Motorista estabelece regras para o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Lei de descanso do Motorista

A Lei do Descanso do Motorista, também conhecida como Lei nº 13.103/2015, estabelece regras para o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. O objetivo principal da lei é garantir a segurança nas estradas, prevenindo acidentes causados pela fadiga dos motoristas.


Pontos principais da lei:


  • Tempo de direção: O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas.

  • Descanso: A cada 6 horas de direção, é obrigatório um descanso de 30 minutos.

  • Intervalo para refeição: É necessário um intervalo mínimo de 1 hora para refeição.

  • Descanso diário: O motorista deve ter um descanso de 11 horas a cada 24 horas.

  • Descanso semanal: Em viagens longas (mais de 7 dias), o motorista tem direito a um descanso semanal de 24 horas.

  • Tempo de espera: O tempo de espera para carga e descarga não é considerado tempo de direção, mas deve ser remunerado.


Últimas notícias e debates:


A lei tem gerado debates e discussões, principalmente em relação ao tempo de espera e à disponibilidade de locais adequados para descanso. Alguns motoristas e empresas de transporte argumentam que a lei é difícil de ser cumprida em algumas situações, como em longas viagens ou em locais com pouca infraestrutura.


O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou alterações na lei, com destaque para as seguintes mudanças:


  • O período de descanso de 11 horas deve ser ininterrupto dentro de um período de 24 horas.

  • O tempo de espera passou a ser contabilizado na jornada de trabalho.

  • O repouso semanal de 24 horas deve ser usufruído durante a viagem, e não no retorno à empresa.


Essas mudanças visam garantir que os motoristas tenham um descanso adequado e que o tempo de espera seja considerado como parte da jornada de trabalho.


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