Atualização sobre a Lei do Descanso do Motorista
- Lucas Paulino da Costa
- 14 de abr.
- 2 min de leitura
A Lei do Descanso do Motorista estabelece regras para o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

A Lei do Descanso do Motorista, também conhecida como Lei nº 13.103/2015, estabelece regras para o tempo de direção e descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas e passageiros. O objetivo principal da lei é garantir a segurança nas estradas, prevenindo acidentes causados pela fadiga dos motoristas.
Pontos principais da lei:
Tempo de direção: O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas.
Descanso: A cada 6 horas de direção, é obrigatório um descanso de 30 minutos.
Intervalo para refeição: É necessário um intervalo mínimo de 1 hora para refeição.
Descanso diário: O motorista deve ter um descanso de 11 horas a cada 24 horas.
Descanso semanal: Em viagens longas (mais de 7 dias), o motorista tem direito a um descanso semanal de 24 horas.
Tempo de espera: O tempo de espera para carga e descarga não é considerado tempo de direção, mas deve ser remunerado.
Últimas notícias e debates:
A lei tem gerado debates e discussões, principalmente em relação ao tempo de espera e à disponibilidade de locais adequados para descanso. Alguns motoristas e empresas de transporte argumentam que a lei é difícil de ser cumprida em algumas situações, como em longas viagens ou em locais com pouca infraestrutura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou alterações na lei, com destaque para as seguintes mudanças:
O período de descanso de 11 horas deve ser ininterrupto dentro de um período de 24 horas.
O tempo de espera passou a ser contabilizado na jornada de trabalho.
O repouso semanal de 24 horas deve ser usufruído durante a viagem, e não no retorno à empresa.
Essas mudanças visam garantir que os motoristas tenham um descanso adequado e que o tempo de espera seja considerado como parte da jornada de trabalho.
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